quarta-feira, 3 de março de 2010

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O investimento em activos intangíveis relacionado com o desenvolvimento de marcas é considerada despesa elegível?

O investimento em activos intangíveis relacionado com o desenvolvimento de marcas é considerado despesa elegível inserida na alínea f) do nº 1 do artigo 6º e alíneas g) do nº 1 e f) do nº 2 do artigo 14º, entendendo-se como tal as despesas relacionadas com a concepção e design associado à criação da marca.

Que tipo de despesas elegíveis podem ser consideradas no âmbito da alínea e) do nº 1 do artigo 14º? A aquisição de material com a imagem da empresa, como por exemplo sacos, papel timbrado, batas podem ser considerados?

Para os projectos enquadrados na tipologia a) da Acção B, são consideradas elegíveis as despesas que ocorram no âmbito do projecto, desde que associadas a objectivos específicos da candidatura e que sejam passíveis de imobilização, assim só deverá ser elegível a concepção e design destes materiais (sacos, papel timbrado, etc). A impressão/execução dos mesmos são despesas não elegíveis, por se tratar de "materiais consumíveis". Quanto às batas ou outros uniformes, também não são elegíveis por se tratar de "materiais de desgaste rápido".

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